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REGULAMENTO PROMOÇÃO GOL DE ECONOMIA - REDE STAR DE SUPERMERCADOS

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A promoção GOL DE ECONOMIA REDE STAR é uma promoção realizada pela Rede Star – Associação Supermercadista, exclusivamente para os clientes e consumidores pessoas físicas, nas compras feitas em uma de suas lojas associadas aderentes, localizadas nas cidades de Jaú – SP, Igaraçu do Tietê - SP, Barra Bonita – SP, Bariri – SP, Agudos – SP, Brotas – SP, Iacanga – SP, Itapuí – SP, Torrinha – SP, Pederneiras – SP e Arealva – SP, promoção essa válida para o período de 01/06/2018 a 14/07/2018.

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Nas compras realizadas no período de 01/06/2018 a 12/07/2018, o consumidor tem direito a um cupom a cada R$ 30,00 (trinta reais), ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 30,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e / ou acumulado ao saldo de outra compra.

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O cliente deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG ou CPF, e deverá responder corretamente à pergunta: “Onde você economiza de verdade e concorre a 16 SmarTV’S 43” + 01 Gol 0km?”, e colocá-los em uma das 16 urnas das lojas associadas aderentes até às 16h00 do dia 12/07/2018.

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Os cupons entregues em cada uma das 16 lojas associadas aderentes, irão concorrer, no dia 12/07/2018 as 17h00, com apuração simultânea nas dependências das 16 lojas associadas e com livre acesso aos interessados, onde será retirado 01 (um) contemplado que receberá o seguinte prêmio: 01 (uma) Smart TV LCD LED 43” AOC, Modelo LE43S5970 FULL HD, no valor de R$ 1.412,96 cada.

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Os ganhadores dos prêmios das 16 lojas aderentes serão comunicados por telefone, e-mail ou carta e a entrega dos prêmios será feita logo após esse primeiro sorteio, com a entrega do referido prêmio a cada um e o devido preenchimento do RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO aos contemplados. Os demais participantes estarão concorrendo ao GRANDE SORTEIO FINAL.

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Após esta data e hora, todos os cupons das 16 urnas das lojas aderentes serão recolhidos através de malote interno e serão enviados a sede da Rede Star – Associação Supermercadista, localizada na Av. Lourenço Neto, 1541, Sala B, 2ª Zona Industrial, Jaú - SP, onde serão juntados para o grande sorteio final.

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Todos os cupons recebidos das 16 urnas das lojas aderentes serão colocados em um único recipiente, para participarem da apuração do GRANDE SORTEIO FINAL que será realizada no dia 14/07/2018, às 10h00, nas dependências da sede da Rede Star – Associação Supermercadista, localizada na Av. Lourenço Neto, 1541, Sala B, Jaú – SP, na presença dos diretores, associados e colaboradores da Rede Star e lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração.

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No ato do GRANDE SORTEIO FINAL, será retirado, aleatória e manualmente por uma pessoa presente no local, tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que o cupom esteja devidamente preenchido com a resposta correta à pergunta assinalada, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

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No dia 14/07/2018 será apurado, entre todos os cupons recolhidos das 16 lojas associadas um (01) contemplado que receberá o seguinte prêmio: 01 (um) Automóvel Marca Volkswagen, Modelo Novo Gol TrendLine, Motor 1.0 Flex 0km, 05 passageiros, Ano/Modelo 2018, no valor de R$ 41.600,00.

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Todos os cupons contemplados deverão estar preenchidos de forma legível, com todos os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG) e com a resposta correta da pergunta da promoção. O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, estiver com a resposta incorreta será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador.

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Não poderão participar do concurso os membros da direção, administração, associados, sócios, proprietários e funcionários diretos da Rede Star – Associação Supermercadista, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico ou lista impressa em cada uma das 16 lojas associadas aderentes, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. Também não poderão participar da promoção a agência de propaganda idealizadora da campanha e seus colaboradores diretos, além de pessoas jurídicas e associações civis de qualquer natureza.

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O valor total dos prêmios a serem distribuídos será de R$ 64.207,36 (sessenta e quatro mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos).

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Os prêmios serão exibidos nas 16 lojas associadas aderentes e também de forma ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apuração, na residência do contemplado, ou em uma das 16 lojas associadas aderentes da promoção mais próxima da residência do contemplado, sem qualquer ônus.

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A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) reclamado(s) o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.

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A promotora reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.

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O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio.

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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor/ PROCON das cidades participantes receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

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A presente promoção será divulgada em jornais, rádios, panfletos, cartazes, internet e TV, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria nº41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.

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O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora no hotsite da promoção www.redestarsupermercados.com.br, cartazes, tabloide de ofertas e rádio e o ganhador será notificado por telefone ou carta com aviso de recebimento, de acordo com os dados informados no cupom contemplado.

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Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” Certificado de Autorização CAIXA n° 6-6118/2018